Foram publicadas as Medida Provisória nº 1.262 (2024) e a Instrução Normativa RFB nº 2.228 (2024) que institui o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária – Regras GloBE. Abaixo listamos as principais motivações e características da CSLL Adicional apresentadas pela Receita Federal do Brasil.
Motivação para a cobrança da CSLL adicional
- Imposição de um Tributo Mínimo Global que resulta na cobrança de uma alíquota efetiva de 15% em cada uma das jurisdições em que os grandes grupos multinacionais atuam;
- Brasil é uma jurisdição de baixa tributação para alguns grupos multinacionais em razão da concessão de incentivos fiscais.
Principais características
- Vigência para anos fiscais que se iniciem a partir de 01/01/2025;
- Permite ao Brasil exercer a prioridade na cobrança do Tributo Complementar evitando a exportação de receitas tributárias;
- Pagamento do Adicional da CSLL no último dia do 7º mês subsequente ao encerramento do Ano Fiscal.
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