A Lei 14.973, de 2024, estabeleceu que a pessoa jurídica que usufruir de benefício fiscal deverá informar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, por meio de declaração eletrônica, em formato simplificado:
I – os incentivos, as renúncias, os benefícios ou as imunidades de natureza tributária de que usufruir; e
II – o valor do crédito tributário correspondente.
É necessário atender aos seguintes requisitos:
- Comprovante de quitação de tributos federais (CND);
- Certidão de regularidade do FGTS;
- inexistência de sanções;
- adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), conforme estabelecido pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; e
- regularidade cadastral, conforme estabelecido pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
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