Responsabilidade tributária solidária e grupo econômico irregular.

A Receita Federal do Brasil, através do Parecer Normativo Cosit nº 4, de 2018, traz orientações sobre a responsabilidade tributária solidária e grupo econômico irregular: (i)São atos ilícitos que ensejam a responsabilidade solidária: abuso da personalidade jurídica em que se desrespeita a autonomia patrimonial e operacional das pessoas jurídicas mediante direção única (“grupo econômico irregular”);…