Aspectos legais do PLR – Alterações na Lei nº 10.101/00
A MP 905/2019 trouxe ajustes à Lei 10.101/00 que visam trazer maior flexibilidade na celebração de acordos entre empresas e colaboradores, sem a necessidade de participação dos sindicatos.
Outro importante ponto refere-se ao momento da assinatura dos acordos, que anteriormente, para serem considerados válidos, deveriam ser assinados antes do início do exercício.
A MP também tratou de abordar a fixação de regras e metas do PLR, flexibilizando às partes delimitarem os direitos e regras pertinentes, incluindo a fixação de valores e aplicação de métricas individuais.
Outra mudança significativa foi a extensão da implementação de PLR por entidades sem fins lucrativos, desde que observados todos os preceitos legais.
A tendência é que o CARF uniformize suas decisões, que atualmente possui diferentes correntes acerca deste assunto.
Prêmios – suplemento à reforma trabalhista
Elementos que asseguram a validade dos pagamentos como prêmio foram incluídos na MP 905/2019, inclusive quando pagos por fundações e associações.
A legislação destacou aspectos importantes de sua natureza, como o desempenho superior ao ordinariamente esperado, prévio estabelecimento de regras e o arquivamento das regras por um período de seis anos.
Com isto, preenchidos todos os requisitos, os pagamentos de prêmios não incidem sobre a contribuição previdenciária.
Com o referido ajuste na legislação, a expectativa é de aumento no número de programas de incentivo, com melhores resultados e consequentemente remunerações.
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