A Portaria CODAR nº 55, de 2024 instituiu equipe de auditoria para atuar na análise de pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso ou de declarações de compensação que tenham por objeto créditos declarados mediante processo administrativo. Esta Portaria instituiu equipe de auditoria para atuar na análise de pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso ou de declarações de compensação que tenham por objeto créditos declarados mediante processo administrativo.
Compete à equipe de auditoria instituída por esta Portaria:
I – analisar pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso ou declarações de compensação que tenham por objeto créditos declarados mediante processo administrativo e sobre eles emitir despachos decisórios;
II – expedir intimações e notificações;
III – efetuar lançamento constitutivo de crédito tributário decorrente dos trabalhos de auditoria realizados pela equipe; e
IV – formalizar, quando cabível, representação fiscal para fins penais decorrente dos trabalhos de auditoria realizados pela equipe.
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