A Receita Federal do Brasil, através do Parecer Normativo Cosit nº 4, de 2018, traz orientações sobre a responsabilidade tributária solidária e grupo econômico irregular:
(i)São atos ilícitos que ensejam a responsabilidade solidária:
abuso da personalidade jurídica em que se desrespeita a autonomia patrimonial e operacional das pessoas jurídicas mediante direção única (“grupo econômico irregular”);
(ii)evasão e simulação e demais atos deles decorrentes; e
(iii)abuso de personalidade jurídica pela sua utilização para operações realizadas com o intuito de acarretar a supressão ou a redução de tributos mediante manipulação artificial do fato gerador (planejamento tributário abusivo).
Desta forma, é muito importante analisar as operações realizadas por empresas que possuem quadro societário em comum, além de realizar planejamento tributário de forma estratégica. Ser competitivo incluir planejar previamente as estratégias que serão utilizadas para alcançar os objetivos da empresa, sem incorrer em riscos tributários.
A consultoria tributária pode mitigar os riscos tributários de uma possível autuação. Somos uma equipe qualificada e preparada para atender às suas necessidades de forma personalizada.
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